TJDFT - 0737552-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:20
Outras decisões
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03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737552-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO HEDO NABOUT REU: JOSE CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo ofício Nº 5361/2025 - DETRAN/DG/PROJUR.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre os documentos ora juntados, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2025 21:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737552-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO HEDO NABOUT REU: JOSE CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício encaminhado, o Detran/DF informou que para alteração de titularidade e jurisdição, faz-se necessário a liberação do cadastro e emissão do ATPV-e pelo órgão executivo de trânsito detentor do cadastro do veículo, a saber, o Detran/PA.
O Detran/PA, através do ofício de ID 232257344, promoveu o envio do número do CRV 010727149943, para a transferência do veículo junto ao DETRAN de domicílio do réu.
Desta forma, expeça-se ofício ao Detran/DF, para que efetue o registro da transferência da propriedade do veículo FORD / FIESTA SEDAN FLEX, ano 2008, placa JVV-8173, RENAVAN 967903602, bem como, dos pontos incidentes na carteira de motorista do autor relativos a infrações praticadas no referido veículo a partir de 24/02/2016, para o nome do réu, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de vistoria, mas desde que pagos os débitos e taxas necessárias.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e dos documentos encaminhados pelo DETRAN/PA (ofício de ID 232257344 e 232259545).
Em razão da diligência determinada acima, manifesto ciência da petição de ID 231168562, não havendo, neste momento, nada a prover.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:46
Outras decisões
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09/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:06
Outras decisões
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23/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737552-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO HEDO NABOUT REU: JOSE CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a parte ré tem endereço no DF e a CNH está vinculada ao DETRAN/DF (ID 208038962), oportunidade em que o DETRAN/PA informou não ser possível cumprir a obrigação exarada por este Juízo precisamente por esse motivo (ID 208038965).
Sendo assim, a fim de se conferir efetividade à sentença prolatada nestes autos, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que efetue o registro da transferência da propriedade do veículo FORD / FIESTA SEDAN FLEX, ano 2008, placa JVV-8173, RENAVAN 967903602, bem como, dos pontos incidentes na carteira de motorista do autor relativos a infrações praticadas no referido veículo a partir de 24/02/2016, para o nome do réu, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de vistoria, mas desde que pagos os débitos e taxas necessárias.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e dos documentos encaminhados pelo DETRAN/PA (ofício de ID 208038965 e extrato de ID 208038962).
Deverá o DETRAN/DF responder o ofício no prazo fixado por este Juízo.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Vindo a resposta do DETRAN/DF de que a ordem foi cumprida e nada havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:07
Outras decisões
-
19/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:04
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:19
Outras decisões
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:11
Outras decisões
-
26/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:54
Outras decisões
-
07/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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31/05/2023 20:35
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:03
Outras decisões
-
12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:54
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:12
Expedição de Edital.
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14/04/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:41
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2020 09:04
Recebidos os autos
-
02/07/2020 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 07:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 10/06/2020.
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10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:30
Recebidos os autos
-
08/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/04/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:31
Recebidos os autos
-
23/03/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:35
Recebidos os autos
-
21/02/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2019 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2019 08:16
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2019 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:00
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 14:03
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 04:54
Publicado Sentença em 18/11/2019.
-
16/11/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:35
Recebidos os autos
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12/11/2019 18:35
Julgado procedente o pedido
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26/09/2019 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
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23/09/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 08:17
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:43
Juntada de Certidão
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09/09/2019 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 05:17
Publicado Decisão em 02/09/2019.
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30/08/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 11:09
Juntada de mandado
-
29/08/2019 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 19:37
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:28
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 07:32
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA em 17/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2019 15:45
Audiência Conciliação realizada - 15/05/2019 16:00
-
23/05/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/04/2019 12:26
Publicado Edital em 26/04/2019.
-
26/04/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:29
Expedição de Edital.
-
16/04/2019 08:29
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2019 19:33
Decorrido prazo de RICARDO HEDO NABOUT em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 19:01
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO PORTO em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 05:23
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 06:33
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 16:45
Audiência conciliação designada - 15/05/2019 16:00
-
14/03/2019 18:23
Audiência conciliação cancelada - 20/03/2019 13:20
-
14/03/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 18:02
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO PORTO em 12/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 05:30
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:00
Audiência conciliação designada - 20/03/2019 13:20
-
21/01/2019 11:41
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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