TJDFT - 0736944-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
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09/01/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 20:18
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:59
Outras decisões
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17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736944-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE CARDOZO MARIANO REQUERIDO: THIAGO MARIANO DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CRISTIANE CARDOZO MARIANO em face de THIAGO MARIANO DE FREITAS.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 218490654) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:16
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736944-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE CARDOZO MARIANO REQUERIDO: THIAGO MARIANO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 212511267, n.º 212511268, n.º 212511269 e n.º 212511272.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, haja vista o recolhimento das custas iniciais, conforme ID n.º 212511269 e n.º 212511272.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736944-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE CARDOZO MARIANO REQUERIDO: THIAGO MARIANO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a ata da audiência realizada nos autos do divórcio n.º 0734347-32.2022.8.07.0016, a qual é parte integrante da sentença de ID n.º 209443585. b) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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