TJDFT - 0736984-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736984-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REQUERIDO: LUDIMYLA DOS SANTOS VICTOR RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de LUDIMYLA DOS SANTOS VICTOR RODRIGUES.
Na decisão de ID nº 209953509 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 212843998).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736984-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REQUERIDO: LUDIMYLA DOS SANTOS VICTOR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) instruir a inicial com planilha de cálculos, com a observância de que a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula e os juros de mora de 1,0% ao mês deverão incidir a partir da primeira apresentação do cheque de ID n.º 209468896 à câmara de compensação (REsp 1556834/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 22/06/2016); e b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704153-30.2023.8.07.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gabriela Rios Dias
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 09:46
Processo nº 0757445-75.2024.8.07.0016
Helena Haddad Jawabiri
Iracema Silva de Souza
Advogado: Luiz Gustavo Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 02:10
Processo nº 0728207-56.2024.8.07.0001
Wagner Rocha Advogados Associados S/S
Distribuidora Brasilia de Veiculos S/A
Advogado: Alex Jose Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 18:12
Processo nº 0763190-36.2024.8.07.0016
Edilza Francelino da Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:43
Processo nº 0763190-36.2024.8.07.0016
Edilza Francelino da Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 17:11