TJDFT - 0728207-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2025 22:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2025 12:59
Indeferido o pedido de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:48
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (EXECUTADO).
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07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:00
Indeferido o pedido de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728207-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A DECISÃO 1.
Em atenção ao pedido de dilação de prazo feito ao ID 229935043, esclareço ao executado que a atualização do débito para que se apure a regularidade do saldo remanescente apontado ao ID 228507487 é diligência de pequena complexidade, razão pela qual indefiro o pedido.
Preclusa a decisão, oficie-se ao ATACADÃO DIA A DIA, determinado que prossiga com o depósito decorrente da penhora de aluguéis deferida ao ID 210578209 até o pagamento do saldo remanescente de R$ 201.039,14, conforme apontado ao ID 228507487. 2.
Em atenção ao pedido de liberação de valores feito ao ID 230082024, esclareço ao exequente que a transferência de valores em seu favor depende da preclusão da decisão de ID 210578209 e o julgamento dos embargos à execução nº 0738071- 21.2024.8.07.0001, conforme esclarecido ao ID 215842360, razão pela qual indefiro o pedido.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:57
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
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24/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:02
Indeferido o pedido de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:57
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (DENUNCIADO A LIDE)
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14/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728207-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DENUNCIADO A LIDE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e pedido de substituição de penhora feitos ao ID 212654806.
Prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728207-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-54 Parte ré: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-45 DECISÃO I - Do pedido de penhora de crédito de aluguel Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes do contrato de aluguel do imóvel de matrícula nº 101.581 perante o 4ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado Área Especial nº 55, da Quadra 5-C, do SIA, Brasília - DF, conforme registro R-5-101.581 da respectiva certidão de matrícula.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se a empresa locatária - B2M - Atacarejos do Brasil Ltda., no endereço do referido imóvel, a qual é obrigada ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 2.511.253,72 - ID 208488780).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também e empresa obrigada ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Destinatário: B2M - Atacarejos do Brasil Ltda.
Endereço: Área Especial nº 55, da Quadra 5-C, do SIA, Brasília - DF Certifique-se quanto ao envio do expediente.
Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
II - Do pedido de penhora do imóvel de matrícula 101.581 perante o 4º CRIDF Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 208490558, de matrícula n.º matrícula nº 101.581 perante o 4ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado Área Especial nº 55, da Quadra 5-C, do SIA, Brasília - DF, de propriedade da executada Distribuidora Brasília de Veículos S/A., CNPJ 00.***.***/0001-45.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 2.511.253,72 - ID 208488780.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Deferido o pedido de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (RECONVINTE).
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:25
Deferido o pedido de WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (RECONVINTE).
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09/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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