TJDFT - 0732016-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:52
Outras decisões
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:38
Outras decisões
-
29/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:31
Outras decisões
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora, conforme certificado (ID 232837803), libere-se o depósito de ID 229581870, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 218297095.
Sem prejuízo, promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:32
Outras decisões
-
14/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:14
Outras decisões
-
19/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:54
Outras decisões
-
14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 223857289, intimem-se os executados para que comprovem o pagamento das parcelas faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:32
Outras decisões
-
28/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/01/2025 17:39
Outras decisões
-
16/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:58
Outras decisões
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:08
Outras decisões
-
17/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:31
Outras decisões
-
31/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada propôs o pagamento do débito exequendo de forma parcelada, com base no art. 916 do CPC (ID Num. 209831820), o que foi aceito pela parte exequente, conforme manifestação de ID Num. 210327366.
Assim, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada de ID Num. 209831823, mais acréscimos legais, para a conta indicada no ID Num. 210327366, pelo exequente.
Após, aguardem-se por novos depósitos judiciais.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:21
Outras decisões
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732016-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA, LEONI ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID Num. 209110297, proferida nos autos nº 0701248-82.2023.8.07.0001, a qual deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão de LEONI ALVES NEVES no polo passivo da presente demanda.
Assim, inclua-se LEONI ALVES NEVES, e seu respectivo advogado, no polo passivo da presente demanda.
De outra parte, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento do débito exequendo, proposto pelo executado no ID Num. 209831820, e ainda, esclareça como requer seja feito o levantamento do depósito judicial (ID Num. 209831823), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:46
Outras decisões
-
03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:38
Outras decisões
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 13/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 13:48
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO em 07/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2021 19:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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