TJDFT - 0779497-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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18/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779497-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA MARIA CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi distribuído na COORPRE com o número 0723635-26.2025.8.07.0000.
Certifico, ainda, que a consulta aos autos do precatório deverá ser realizada junto à COORPRE, via acesso ao PJe 2ª Instância.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos para aguardar a execução do precatório.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria Substituta -
16/06/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/06/2025 17:20
Juntada de Ofício de requisição
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IEDA MARIA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:14
Outras decisões
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08/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779497-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IEDA MARIA CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779497-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IEDA MARIA CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, fica intimada a parte requerente a juntar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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08/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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