TJDFT - 0710196-68.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PIMENTA RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710196-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL LUIZ PIMENTA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209195003).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 12.085,10 (doze mil e oitenta e cinco reais e dez centavos) referentes ao principal; e b) R$ 12.085,09 (doze mil e oitenta e cinco reais e nove centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2024 21:02
Outras decisões
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:03
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:24
Outras decisões
-
30/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 14:11
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PIMENTA RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:54
Homologada a Transação
-
09/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PIMENTA RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
10/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:24
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
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24/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PIMENTA RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:03
Juntada de intimação
-
06/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:24
Outras decisões
-
06/06/2023 16:24
Nomeado perito
-
05/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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