TJDFT - 0700151-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:54
Outras decisões
-
22/07/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Outras decisões
-
13/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:27
Outras decisões
-
09/06/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:21
Outras decisões
-
23/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANGELA OLIVEIRA LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE AMORIM em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BORGES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAYANA NATALIA TRIFONI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:53
Outras decisões
-
25/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:41
Outras decisões
-
29/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700151-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO, CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO, DAYANA NATALIA TRIFONI, FLAVIO DA SILVA BORGES, MARCOS ANTONIO DE AMORIM, MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE, MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA, MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU, RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA, ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes exequentes por intermédio da petição de ID 209239836, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 201979181, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:35
Outras decisões
-
05/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700151-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO, CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO, DAYANA NATALIA TRIFONI, FLAVIO DA SILVA BORGES, MARCOS ANTONIO DE AMORIM, MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE, MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA, MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU, RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA, ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do ofício id.207457002.
Visto que a tramitação do precatório junto ao SAPRE não depende do PJe, estes autos serão arquivados provisoriamente enquanto aguardam o pagamento das requisições (aguardar execução de rpv/precatório).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Outras decisões
-
19/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 07:56
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 22:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700151-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO, CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO, DAYANA NATALIA TRIFONI, FLAVIO DA SILVA BORGES, MARCOS ANTONIO DE AMORIM, MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE, MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA, MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU, RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a RPV referente às custas processuais, conforme ID 18483385, bem como, o precatório da exequente Mariângela Oliveira Lima, conforme ID 155490684.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:52
Outras decisões
-
28/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE AMORIM em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BORGES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIANGELA OLIVEIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DAYANA NATALIA TRIFONI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700151-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 22:11:32.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
30/01/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2024 13:48
Outras decisões
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:48
Outras decisões
-
13/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700151-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA JANUARIO, CLARISSA MARIA PACHECO SIQUEIRA ARAUJO BENICIO, DAYANA NATALIA TRIFONI, FLAVIO DA SILVA BORGES, MARCOS ANTONIO DE AMORIM, MARIA DE LOURDES FONSECA DUARTE, MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA, MONICA REGINA ERTHAL NICOLAU, RONYLMA MAGNA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:04
Outras decisões
-
25/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido formulado ao ID 163450714.Decorridos os prazos legais, exclua-se do sistema as petições e os documentos do terceiro interessado.Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se. -
26/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:47
Outras decisões
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:25
Outras decisões
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2023 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/01/2023 13:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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