TJDFT - 0777115-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:56
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777115-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDANHA LINO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Conforme se verifica da análise constante do presente feito, a decisão de intimação para a parte executada quanto ao início de cumprimento de sentença e o prazo para pagamento do débito foi publicada na data de 15/05/2025, com prazo para pagamento na data de 09/06/2025.
Consta dos autos que a parte executada realizou o pagamento devido na data de 09/06/2025.
Proceda-se a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID 240343773.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:23
Outras decisões
-
25/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:22
Outras decisões
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
19/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:25
Outras decisões
-
15/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:39
Indeferido o pedido de PATRICIA MENDANHA LINO - CPF: *06.***.*03-87 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/09/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 06:49
Recebidos os autos
-
31/08/2024 06:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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