TJDFT - 0781223-74.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CONSUMIDOR.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA ENTREGA DAS CHAVES.
ARGUMENTO NÃO APRECIADO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Embargos de Declaração opostos pela recorrente, nos quais defende haver omissão no acórdão embargado acerca da validade do negócio jurídico estipulado no contrato de promessa de compra e venda, firmado entre as partes e a Caixa Econômica Federal, no que se refere especificamente ao prazo adicional de 60 (sessenta) dias para entrega das chaves.
Contrarrazões não apresentadas.
II.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
III.
Com efeito, o argumento de fato não foi apreciado no acórdão.
Omissão configurada.
Por ocasião do julgamento do Tema 996, o STJ fixou a tese de que “1.1.
Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;”.
Portanto, o prazo de entrega a ser considerado é aquele previsto no termo de reserva, acrescido da tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, não havendo que se falar em acréscimo de mais 60 (sessenta) dias previstos no contrato de financiamento.
IV.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS, nos termos da fundamentação, sem alteração de resultado de julgamento.
V.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. -
23/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 12:38
Juntada de intimação de pauta
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04/06/2025 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2025 21:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/05/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 20:29
Recebidos os autos
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25/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/05/2025 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/05/2025 17:21
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:08
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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15/03/2025 08:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/03/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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