TJDFT - 0733771-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733771-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir o alvará, em razão da mensagem abaixo.
Comprovante em anexo.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira - Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 14:54:59. -
08/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733771-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se dá quitação ao débito, bem como para indicar seus dados bancários ou de advogado devidamente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Vindo as informações, defiro desde já a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente, para levantamento da quantia descrita no comprovante de depósito judicial de ID 165781194.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 07:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:48
Outras decisões
-
27/06/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
26/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES LIMA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 15:56
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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