TJDFT - 0738022-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:01
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de MELISSA BRUM PEREIRA DA MATA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738022-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MELISSA BRUM PEREIRA DA MATA DENUNCIADO A LIDE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por MELISSA BRUM PEREIRA DA MATA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 210245133) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Faculto a autora juntar aos autos comprovantes de renda e despesas, bem como anexar a declaração de hipossuficiência para apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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