TJDFT - 0738345-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE HAMU em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 18:49
Processo Desarquivado
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07/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE HAMU em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738345-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS HENRIQUE HAMU EXECUTADO: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento e sequer foi cumprida a citação nos presentes autos.
Assim, homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:26
Outras decisões
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738345-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS HENRIQUE HAMU EXECUTADO: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Não há prevenção entre estes autos e aqueles de nºs. 0738337-08.2024.8.07.0001 e 0738350-07.2024.8.07.0001, distribuídos à 2ª e à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, respectivamente, porquanto são distintos os objetos vindicados.
O documento de ID 210406794 refere-se tão somente ao agendamento da guia de custas e não comprova o pagamento respectivo.
Assim, venha aos autos o comprovante de pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No aludido prazo, sob pena de indeferimento, emende-se para apresentar procuração atualizada, visto que a de ID 210406787 é datada de 15/9/2022.
Deverá o autor apresentar, ainda, cópia do documento de identificação do subscritor da procuração.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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