TJDFT - 0721186-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
EMPRESAS ADMINISTRADORAS.
CARTÃO.
CRÉDITO.
BENS RECEBÍVEIS.
PENHORA.
PESSOA FÍSICA.
INUTILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de expedição de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito a fim de verificar a existência de recebíveis em nome do executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a expedição de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito é possível nos feitos executivos para verificar a existência de recebíveis em nome do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A penhora de créditos oriundos de vendas por cartão de crédito e débito é possível.
Eventual saldo pode ser objeto de constrição equivalente à penhora de percentual do faturamento. 4.
A determinação de pesquisas em sistemas informatizados para a busca de bens e ativos deve guardar relação de utilidade com o fim pretendido. 5.
Os contratos de cartão de crédito firmados com pessoas físicas não se prestam à guarda de investimento de ativos financeiros do contratante, mas somente à disponibilização de crédito ao titular.
As empresas administradoras de cartão de crédito são meras gerenciadoras de operação, isto é, são as responsáveis pela comunicação entre o estabelecimento e a bandeira.
Os valores auferidos eventualmente por operações de crédito são depositados em contas bancárias quando liquidadas pela operadora do cartão e, deste modo, passíveis de constrição por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "A expedição de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito com o fim de verificar a existência de recebíveis revela-se inútil no caso de o executado ser pessoa física".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, inc.
IV, 835, inc.
X, 866.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1899478, Rel.
Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 31.7.2024; TJDFT, Acórdão 1390097, Rel.
Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, j. 1.12.2021; TJDFT, Acórdão 1341055, Rel.
Diva Lucy De Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 24.5.2021. -
09/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:31
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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