TJDFT - 0704270-68.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:21
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704270-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO MANZELA DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por ADALBERTO MANZELA DE SOUZA contra DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL- IPREV, partes devidamente qualificadas.
Os autos foram encaminhados à Contadoria, em atenção à decisão superior (ID 192812905), para apuração do débito remanescente, observado o parâmetro de cálculos trazido, bem como os requisitórios dos valores incontroversos.
A Contadoria apresentou planilha de cálculos (ID 205869176).
Os cálculos apresentados pela Contadoria foram homologados e expedidas as RPVs complementares.
O DF, intimado, não comprovou o depósito dos valores, motivo pelo qual este Juízo determinou o sequestro de verbas do ente público (ID 221241345).
Efetivado o sequestro, o exequente foi intimado para informar os dados bancários para a transferência dos valores e requereu, no ID 225765481, que os valores sejam recebidos pelo advogado.
Com o pagamento das RPVs, tem-se a quitação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista a autorização contida no contrato de serviços advocatícios de ID 96869152, DEFIRO a transferência dos valores sequestrados para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Havendo depósito judicial do Distrito Federal, a fim de evitar duplicidade de pagamento, expeça-se alvará em favor do depositante/executado.
Após a transferência dos valores depositados, arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: 1.
Transfira-se os valores depositados no ID 224654635 para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, chave PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60; 2.
Havendo depósito judicial do Distrito Federal, a fim de evitar duplicidade de pagamento, expeça-se alvará em favor do depositante/executado 3.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
04/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:16
Outras decisões
-
17/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704270-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO MANZELA DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
Os autos foram encaminhados à Contadoria, em atenção à decisão superior (ID 192812905), para apuração do débito remanescente, observado o parâmetro de cálculos trazido, bem como os requisitórios dos valores incontroversos.
A Contadoria apresentou planilha de cálculos (ID 205869176).
Intimados para manifestação, o exequente informou que não se opõe aos cálculos, requerendo sua homologação e a expedição dos ofícios requisitórios complementares (ID 206980272) e, por sua vez, o DF deixou o prazo adicional para manifestação transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 205869178), e determino a expedição das RPVs complementares.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Com base nos cálculos da Contadoria (ID 205869178), expeçam-se as RPVs complementares e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:59
Outras decisões
-
03/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:00
Outras decisões
-
03/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
22/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2022 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ADALBERTO MANZELA DE SOUZA em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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