TJDFT - 0708667-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708667-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Fica INTIMADA a parte exequente para que promova o andamento do feito indicando bens passíveis de constrição e apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:00
Outras decisões
-
05/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0708667-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME Objeto: Intimação de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME (CPF: 03.***.***/0001-24); O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 655.212,27, (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e doze reais e vinte e sete centavos), atualizado até 30/04/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Documento expedido e assinado eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/05/2025 15:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
22/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
29/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Edital em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 22:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:17
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Outras decisões
-
30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2024 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0708667-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME Objeto: Citação de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME (CPF: 03.***.***/0001-24).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 432.171,72 (quatrocentos e trinta e dois mil e cento e setenta e um reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/09/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
29/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:15
Outras decisões
-
18/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:07
Outras decisões
-
30/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:54
Outras decisões
-
10/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:17
Outras decisões
-
13/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:01
Outras decisões
-
04/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:19
Outras decisões
-
21/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:05
Outras decisões
-
14/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:26
Outras decisões
-
10/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:46
Outras decisões
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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