TJDFT - 0001070-30.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2023 11:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
27/10/2023 16:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001070-30.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DOS PARAFUSOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:14
Declarada incompetência
-
28/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001070-30.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DOS PARAFUSOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
27/06/2021 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 22:01
Recebidos os autos
-
30/04/2020 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2020 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/04/2020 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705397-47.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Casa Lopes de Ferragens LTDA - ME
Advogado: Yure Gagarin Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 19:58
Processo nº 0751302-12.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Densul Refrigeracao Automotivo LTDA - ME
Advogado: Manaate Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 22:31
Processo nº 0702812-22.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Art Music Comercio de Instrumentos Music...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 22:34
Processo nº 0748491-50.2018.8.07.0016
Cassius Ferreira Moraes
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2018 21:14
Processo nº 0754700-64.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Luciene Lelis Guedes
Advogado: Paulo Rubem de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 11:29