TJDFT - 0705397-47.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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04/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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03/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:25
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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17/08/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 16:57
Desentranhado o documento
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17/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/08/2022 14:28
Recebidos os autos
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17/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CASA LOPES DE FERRAGENS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:10
Recebidos os autos
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27/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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21/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/04/2022 10:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:43
Recebidos os autos
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09/03/2022 19:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/03/2022 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/11/2021 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/08/2021 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2021 19:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CASA LOPES DE FERRAGENS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIO LOPES DE FIGUEIREDO em 27/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705397-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA LOPES DE FERRAGENS LTDA - ME, ELIO LOPES DE FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:49
Recebidos os autos
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01/07/2021 15:49
Declarada incompetência
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29/06/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/06/2021 18:45
Recebidos os autos
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15/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 14:54
Audiência Conciliação realizada em/para 07/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/05/2021 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
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09/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 15:52
Recebidos os autos
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09/04/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
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09/04/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:00
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/02/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/02/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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03/02/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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03/02/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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