TJDFT - 0702812-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 13:01
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/08/2023 14:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 16:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:28
Recebidos os autos
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10/03/2022 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/11/2021 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/09/2021 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2021 22:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ART MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702812-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ART MUSIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 22:45
Recebidos os autos
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09/06/2021 22:45
Declarada incompetência
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08/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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08/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:48
Audiência Conciliação não-realizada em/para 12/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/01/2021 13:50
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 14:42
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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19/01/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/01/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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