TJDFT - 0737490-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0737490-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Luíza Ferreira da Motta Amadeu contra a decisão da 4ª Vara Cível de Brasília que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (autos nº 00732626-22.2024.8.07.0001, ID nº 207410809). 2.
A antecipação de tutela recursal foi indeferida (ID nº 63766947). 3.
Na petição de ID nº 63811865, a agravante requer a desistência do recurso. 4.
Homologo a desistência de ID nº 63811865 e, por consequência, não conheço o agravo de instrumento (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 5.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 6.
Comunique-se à origem. 7.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 8.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 9.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 9 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771649-27.2024.8.07.0016
Cristiana Muraro Tarsia
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 10:59
Processo nº 0715801-03.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Edinaldo Firmino
Advogado: Ronilson Nunes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 19:13
Processo nº 0727070-33.2024.8.07.0003
Setor Habitacional Sol Nascente- Trecho ...
Priscila Moreno Sousa Magalhaes
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:21
Processo nº 0737540-35.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Francisca Rubeni de Sousa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:49
Processo nº 0726780-18.2024.8.07.0003
Camargo Comercio de Veiculos LTDA
Juan de Souza Correia
Advogado: Pedro Gabriel Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:32