TJDFT - 0726780-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726780-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA GOMES DE SOUZA, JUAN DE SOUZA CORREIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO Trata-se de execução proposta por CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA e JUAN DE SOUZA CORREIA.
Conforme se observa da petição de ID. 209899622 as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Em razão da falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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