TJDFT - 0715801-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do réu JOSÉ EDINALDO FIRMINO, pelo cumprimento integral do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, julgando extinto o feito. -
19/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado JOSÉ EDINALDO FIRMINO, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06.Considerando a capitulação legal ora estabelecida em sentença, determino a intimação das partes, nos termos do art. 383, § 1º, cc o art. 28-A, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, para que se manifestem sobre a incidência de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Em caso de recusa, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/06/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:05
Juntada de laudo
-
30/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/04/2024 11:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2024 18:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/04/2024 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2024 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/04/2024 11:11
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2024 19:06
Juntada de laudo
-
23/04/2024 19:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/04/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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