TJDFT - 0711367-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711367-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIANA ROMEO SOUSA DIAS REQUERIDO: VANIA MARIA DE OLIVEIRA, JOAO PAULO OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:54
Outras decisões
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16/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711367-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIANA ROMEO SOUSA DIAS REQUERIDO: VANIA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Inclua-se no polo passivo JOAO PAULO OLIVEIRA SANTOS CPF *60.***.*76-80.
Pretende a autora seja determinada a reintegração de posse no imóvel localizado na Quadra 13 Lote 20-B Condomínio Mini Chácaras, Sobradinho/DF.
Consta nos autos que em 19/7/2023 a autora realizou cessão de direitos possessório por meio de escritura pública ao réu JOAO PAULO OLIVEIRA SANTOS.
Destaca-se que a negociação do imóvel foi feita pelo valor de R$ 285.000,00 mais impostos conforme se verifica ao Id 206465508 - Pág. 2.
Pelo documento de ID 206465511 - Pág. 2 verifica-se que em 20/7/2023, frise-se um dia após, a autora cedeu em comodato o imóvel à ré VANIA MARIA DE OLIVEIRA, aparentemente genitora do réu.
Diante da necessidade de melhor entender o ajuste feito pelas partes, se os réus ocupam o imóvel a título de comodato , designe-se audiência de justificação (art. 562 do CPC).
Faculto aos réus apresentarem os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
Em caso de não comparecimento à audiência, será aplicada à parte que não comparecer multa de 2% sobre o valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado.
Cite-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:33
Outras decisões
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02/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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