TJDFT - 0722253-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JURANDIR FRANCISCO DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0722253-32.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ANDRE LUIZ COSTA AGRAVADO: JOSE DE SOUSA PEREIRA, JURANDIR FRANCISCO DE LIMA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por André Luiz Costa contra a r. decisão proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos do Processo n° 0707916-27.2018.8.07.0007, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reserva de honorários sucumbenciais.
Antes do julgamento do recurso, foi constatado que o ora agravante ajuizou ação contra MF Mercantil buscando os honorários sucumbenciais do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença (Processo nº 0707916-27.2018.8.07.0007).
Intimado para se manifestar acerca de eventual interesse recursal, o Agravante requereu a desistência do Agravo de Instrumento (Id. 63625557).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 87, VIII, do RITJDFT.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
06/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:49
Homologada a Desistência do Recurso
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04/09/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/06/2024 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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