TJDFT - 0712817-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:07
Outras decisões
-
09/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712817-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAYENE SUSAN DE JESUS SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o polo passivo para ITAU UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 60.***.***/0001-04.
Intime-se a autora para manifestação em réplica no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para o saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:35
Outras decisões
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/12/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:45
Outras decisões
-
16/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712817-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAYENE SUSAN DE JESUS SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712817-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAYENE SUSAN DE JESUS SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o documento foi assinado pela parte.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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