TJDFT - 0702658-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702658-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RAIMUNDO ALENCAR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovantes de ID 220266720 e ID 220266722, nos valores de R$ 5.039,89 (cinco mil e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) e R$ 488,06 (quatrocentos e oitenta e oito reais e seis centavos).
Registre-se que o acórdão arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, defiro a liberação de R$ 4.806,91 em favor da parte requerente (referente ao débito principal) e R$ 721,04 em favor do patrono da parte requerente (referente aos honorários de sucumbência), conforme cálculo de ID.: 218138430.
Intimem-se a parte requerente e o seu patrono para que indiquem os seus respectivos dados bancários.
Com a indicação, expeçam-se os Alvarás Eletrônicos via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:52
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702658-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RAIMUNDO ALENCAR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 27/08/2024, o prazo de recurso para a parte requerente.
Ato contínuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 208781142, interposto pela parte requerida, intime-se a PARTE REQUERENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
29/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL RAIMUNDO ALENCAR em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
07/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/07/2024 07:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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28/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIEL RAIMUNDO ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/05/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2024 02:20
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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