TJDFT - 0706449-79.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de EMANOEL PIRES CANDIDO em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706449-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANOEL PIRES CANDIDO REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerente.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de EMANOEL PIRES CANDIDO - CPF: *50.***.*16-04 (REQUERENTE)
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06/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706449-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANOEL PIRES CANDIDO REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimo a PARTE REQUERIDA para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o advogado subscritor da contestação de ID 206892233, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255, não possui procuração nos autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
29/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EMANOEL PIRES CANDIDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/08/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/08/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EMANOEL PIRES CANDIDO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2024 00:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:04
em cooperação judiciária
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02/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/07/2024 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 12:18
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:18
em cooperação judiciária
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27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de intimação
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27/06/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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