TJDFT - 0737617-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
04/10/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEILIA ARAUJO GODINHO em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIMAR LOPES DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSILANGE BATISTA DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0737617-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSILANGE BATISTA DE FREITAS, LUZIMAR LOPES DE SOUZA AGRAVADO: NEILIA ARAUJO GODINHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSILANGE BATISTA DE FREITAS e LUZIMAR LOPES DE SOUZA contra a decisão de ID n.º 203915864 dos autos da origem proferida nos autos da ação de cobrança de n.º 0700862-34.2023.8.07.0007, que tramita na 1ª Vara Cível de Taguatinga, que determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora apresentasse o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão nos cálculos somente da segunda parcela alegadamente em mora.
Em petição de ID n.º 63977968 os agravantes informam que celebraram acordo com a parte adversa, e pleiteiam a extinção do agravo de instrumento.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso pleiteado pelos agravantes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o recurso, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
24/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:06
Prejudicado o recurso
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24/09/2024 18:06
Homologada a Desistência do Recurso
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13/09/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0737617-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSILANGE BATISTA DE FREITAS, LUZIMAR LOPES DE SOUZA AGRAVADO: NEILIA ARAUJO GODINHO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSILANGE BATISTA DE FREITAS e LUZIMAR LOPES DE SOUZA contra a decisão de ID n.º 203915864 dos autos da origem proferida nos autos da ação de cobrança de n.º 0700862-34.2023.8.07.0007, que tramita na 1ª Vara Cível de Taguatinga, que determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora apresentasse o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão nos cálculos somente da segunda parcela alegadamente em mora.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/09/2024 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/09/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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