TJDFT - 0777205-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARY ESTELA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
15/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:12
Outras decisões
-
14/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:46
Outras decisões
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:26
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARY ESTELA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre os ids. 224754033 e 224754036, informando se confirma o pagamento administrativo das rubricas pleiteadas na presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 12:22
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARY ESTELA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir a anotação de prioridade de tramitação, pois a requerente não tem 60 anos completos. À Secretaria para retirar do sistema a anotação de gratuidade de justiça dos autos, por ausência de pedido.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
06/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:28
Outras decisões
-
03/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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