TJDFT - 0703906-82.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:20
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:23
Outras decisões
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSINEI FERREIRA DOS PASSOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:58
Gratuidade da justiça não concedida a ROSINEI FERREIRA DOS PASSOS - CPF: *23.***.*52-49 (AUTOR).
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13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 21:14
Recebidos os autos
-
08/12/2024 21:14
Outras decisões
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSINEI FERREIRA DOS PASSOS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Esclareça a autora a razão do ajuizamento da ação nesse Juízo tendo em vista que os comprovantes juntados no ID 211194006 e indicam que reside no Jardim Ingá, Luziânia - GO, inclusive comprovam o consumo recente de 134 kWh de energia elétrica, afastando a alegação de que não reside mais no local e indicam a escolha aleatória do foro. -
30/09/2024 20:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Assim, convido a autora à emenda da petição inicial para que apresente comprovante de residência, emitido há menos de 30 dias, em seu nome, demonstrando domicílio na localidade informada na petição inicial.
Na mesma oportunidade deverá comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias. -
09/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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