TJDFT - 0709159-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709159-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA, PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao sistema Infojud, porquanto já está juntada aos autos.
Promova-se a expedição de alvará, conforme determinado na decisão de ID 231504137.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:10
Outras decisões
-
22/04/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA - CPF: *25.***.*83-58 (EXECUTADO)
-
03/04/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709159-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA, PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante a resposta aos ofícios, abro vista as partes.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *12.***.*21-67 (EXECUTADO), RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA - CPF: *25.***.*83-58 (EXECUTADO).
-
12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:20
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 23/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:25
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0709159-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA, PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Objeto: Citação de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *12.***.*21-67 (EXECUTADO) e RHAIN ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA - CPF: *25.***.*83-58 (EXECUTADO) , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 3.027,06 (três mil e vinte e sete reais e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sábado, 31 de Agosto de 2024 10:03:45.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria -
31/08/2024 10:06
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:13
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:35
Outras decisões
-
20/05/2024 14:35
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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