TJDFT - 0719780-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719780-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: LIANA CRISTINA DA SILVA RAMALHO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA VIRGOLINO, MAURICIO DE ALMEIDA VIRGOLINO, CARLOS MARIO DE ALMEIDA VIRGOLINO, ADRIANA MARIA DE ALMEIDA VIRGOLINO SENTENÇA Conforme petição de ID 165662250, o autor requereu a desistência do feito.
O mandado de citação e intimação não foi devolvido. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Recolham-se os mandados expedidos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:05
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 10:48
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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