TJDFT - 0042463-17.2002.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042463-17.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em desfavor de LUCIANO ORNELAS CHAVES.
A presente demanda estava aguardando o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 2003.00.2.009794-8.
Por meio da petição de ID 207276139, o executado alega que houve o julgamento definitivo da mencionada ação rescisória, tendo sido julgada procedente.
Requer a desconstituição das penhoras realizadas nos autos, bem como a extinção do feito.
Intimado, o exequente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Conforme documentação acostada aos autos, se observa que foi dado provimento à referida Ação Rescisória, julgando procedente o pedido, anulando o acórdão que era o objeto do presente cumprimento de sentença restabelecendo a sentença proferida na ação de conhecimento.
A Ação Rescisória transitou em julgado em 17/04/2024, conforme certificado no ID 208841385 - Pág. 54.
A sentença da ação de conhecimento foi nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto: 1) - JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial. 2) - JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. 3) - POR ter havido sucumbência recíproca, as partes dividirão entre, em igualdade de condições, as despesas processuais, arcando cada uma delas com os honorários advocatícios de seus patronos." Logo, forçoso convir que falece à exequente o interesse de agir, diante da notícia do provimento da Ação Rescisória de nº 2003.00.2.009794-8 que anulou o acórdão que era o objeto do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora incidente sobre os seguintes veículos: 1) VW Parati Summer 16V, ano/modelo: 2000/2001, placa KEA 8101; 2) Caminhoneta Mercedes Benz 310D Sprinter, ano/modelo: 1998/1998, placa KDO8378; 3) Caminhoneta Ford F 250 XL L, ano/modelo: 2000/2001, placa KEE 6969; 4) Hyundai, HB20S 1.6M CONF, PQB3094 GO, ano/modelo: 2015/2015.
Proceda à Secretaria a baixa via sistema Renajud.
E, também, desconstituo a penhora que recaiu sobre os imóveis listados abaixo: 1) Uma área de terreno situada no Setor Aeroporto em Formosa/GO, registrado no 1º Oficio e Registro de Imóveis, área total de 4.737,32m2, matrícula n.º 35.685; 2) Uma chácara de terreno situada em Formosa/GO, registrado no 1º Oficio e Registro de Imóveis, nominada Chácara Setor Sul. área total de 3.243,00m2, matrícula n.º 38.609; 3) Um lote de terreno situada, registrado no 1º Oficio e Registro de Imóveis, Residencial Santa Vitoria, nº 02 da Quadra A, área total de 428,93m2, matrícula n.º 44.066.
Desnecessário a expedição de termo de liberação de penhora, visto que o termo de penhora não chegou a ser expedido nos autos.
Custas pela exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:25:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2020 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2020 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:11
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 13:29
Recebidos os autos
-
10/03/2020 21:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 04:12
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2020 20:53
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2020 16:31
Recebidos os autos
-
26/12/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 04:27
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 27/09/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:55
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:55
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:52
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:20
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:20
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2019 16:34
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 16:34
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2019 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2019 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 06:28
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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