TJDFT - 0736404-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDEMIR GOMES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:48
Conhecido o recurso de MARCELO SOUSA - CPF: *61.***.*23-00 (AGRAVANTE) e VALDEMIR GOMES DA SILVA - CPF: *42.***.*36-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0736404-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO SOUSA, VALDEMIR GOMES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA DESPACHO À Secretaria da Quarta Turma Cível, retifique-se a autuação para inclusão da Defensoria Pública como parte autônoma no cadastro do PJe, na condição de custos vulnerabilis, e do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Após, à Procuradoria de Justiça e à Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, observadas as prerrogativas de prazo em dobro (CPC 180 186).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
16/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/11/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de VALDEMIR GOMES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0736404-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARCELO SOUSA, VALDEMIR GOMES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA DESPACHO Em petição de ID 63641898, o agravante opõe embargos de declaração à decisão por meio da qual não conheci do agravo de instrumento por ele interposto contra decisão que deferiu o pedido de reintegração de posse formulado pelo autor/agravado.
Para tanto, alega que houve omissão quanto à liminar de reintegração de pose deferida pelo Juízo a quo, que continua vigente e produzindo efeitos, somente não sendo cumprida por força da suspensão determinada pela ADPF 828, porém, referida liminar ainda reconhece a posse do agravado sobre o imóvel em discussão e o presente agravo de instrumento ataca exatamente a probabilidade do direito por ele alegado.
Requer sejam acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão apontada.
Antes, porém, de examinar os embargos de declaração, intime-se o embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique qual decisão está sendo impugnada no presente agravo de instrumento, considerando a afirmação constante de suas razões recursais no sentido de que “a urgência se dá pois a reintegração está marcada para ocorrer entre os dias 4 e 6 de setembro, conforme ID. 208987565” (ID 63502484, Pág. 18).
Isso porque não há ordem de reintegração de posse a ser cumprida no processo referência, exceto aquela por mim exarada em antecipação da tutela recursal no AGI 0730220-31.2024.8.07.0000 (e apenas quanto às três novas ocupações), contra a qual não cabeira agravo de instrumento, conforme decisão de ID 63619317.
A decisão de reintegração de posse proferida pelo Juízo a quo (que se limitaria à primeira ocupação), por sua vez, se encontra suspensa para aplicação do regime de transição previsto na ADPF 828.
Por oportuno, manifeste-se o agravante também quanto a eventual perda do objeto do presente agravo de instrumento, considerado a informação de que a ordem de reintegração de posse por mim exarada já foi cumprida, salvo em relação a ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO, em razão de liminar deferida em embargos de terceiro por ele opostos (processo n. 0715890-72.2024.8.07.0018), conforme diligência certificada no ID 210898177 do processo referência.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
23/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
19/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0736404-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARCELO SOUSA, VALDEMIR GOMES DA SILVA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTONIO BARROZO ARANHA DESPACHO Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
06/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
04/09/2024 17:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:17
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCELO SOUSA - CPF: *61.***.*23-00 (AGRAVANTE)
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de memoriais
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/09/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707180-87.2024.8.07.0010
Carmo Pires da Cruz
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Anne Ravylla de Alcantara Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 22:03
Processo nº 0773283-58.2024.8.07.0016
Agna da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Jessica Goncalves da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 19:12
Processo nº 0736699-40.2024.8.07.0000
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Armando Ramos de Carvalho
Advogado: Vilton Pires Gonzaga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:22
Processo nº 0719109-87.2024.8.07.0020
Beatriz de Souza Marinho
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Advogado: Izabel Moreira de Araujo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:10
Processo nº 0703842-02.2024.8.07.0012
Realce Sorriso Odontologia LTDA
Danilo Augusto da Rocha
Advogado: Renato Vieira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 11:43