TJDFT - 0706523-42.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706523-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA ARAUJO EXECUTADO: RIBEIRO MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem os quais o feito não pode prosseguir.
Observa-se dos autos que o ora exequente pretende o cumprimento de sentença proferida por este Juízo no processo judicial eletrônico de n. 0707219-83.2021.8.07.0012.
Com efeito, o pedido de cumprimento de sentença deve ser resolvido nos autos do processo originário.
Dessa forma, deve a parte autora solicitar o cumprimento de sentença no processo acima indicado, por simples petição, sendo inadequado o pedido formulado nestes autos. É dizer, a fase de cumprimento de sentença deverá ser deflagrada nos autos principais, sendo inadmissível sua tramitação em autos autônomos.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/08/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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