TJDFT - 0702926-77.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MISAEL DA SILVA FERREIRA *23.***.*86-75 em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
08/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702926-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISAEL DA SILVA FERREIRA *23.***.*86-75 REU: BANCO NEON S/A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, às 13:44:50.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
05/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MISAEL DA SILVA FERREIRA *23.***.*86-75 em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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02/07/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MISAEL DA SILVA FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 07:05
Recebidos os autos
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21/05/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/05/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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