TJDFT - 0033354-27.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:27
Baixa Definitiva
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04/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL NÃO HABILITADO.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I.
Crédito cujo fato gerador precede o pedido de recuperação judicial está sujeito aos seus efeitos, na esteira do que dispõe o artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005.
II.
A homologação do plano de recuperação judicial importa na novação de todos os créditos concursais, inclusive aqueles que não foram habilitados, nos termos dos artigos 49, caput, e 59, caput, da Lei 11.101/2005.
III.
Operada a novação, deve ser extinto cumprimento de sentença que tem por objeto crédito concursal, habilitado ou não, mesmo porque eventual inobservância do plano de recuperação judicial não restaura a dívida originária, consoante a inteligência dos artigos 61, 62, 73, inciso IV, e 94, inciso III, alínea “g”, da Lei 11.101/2005.
IV.
Apelação desprovida. -
24/07/2024 18:36
Conhecido o recurso de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA - CPF: *88.***.*62-04 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/06/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 13:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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