TJDFT - 0707248-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707248-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL REQUERIDO: FABIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS BARBOSA DE ARAUJO, MARCOS MIGUEL DA COSTA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque os devedores não efetuaram o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva em desfavor de FABIO RODRIGUES DE ARAUJO e LUCAS BARBOSA DE ARAUJO. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intimem-se os devedores solidários (FÁBIO e LUCAS) para pagamento da dívida de R$8.327,34 (oito mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) e o devedor FÁBIO também para pagamento da quantia de R$999,28 (novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), referente à condenação pro litigância de má-fé, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome dos executados para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade das partes executadas.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço das partes executadas, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 12:46
Juntada de Petição de acordo (outros)
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09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:13
Deferido o pedido de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL - CPF: *91.***.*25-34 (REQUERENTE).
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05/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 15:22
Desentranhado o documento
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA COSTA NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:32
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/12/2024
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19/02/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:10
Decretada a revelia
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/12/2024 12:58
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *12.***.*17-92 (REQUERIDO) em 05/12/2024.
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09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA COSTA NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/11/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:06
Deferido o pedido de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL - CPF: *91.***.*25-34 (REQUERENTE).
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18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Deferido o pedido de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL - CPF: *91.***.*25-34 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de THYAGO SWELL ARRUDA CABRAL em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/07/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 02:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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