TJDFT - 0727055-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA NERI NEREU em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727055-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA NERI NEREU, ANTONIA AURIZETE NEREU GOMES INVENTARIADO(A): OZANA CLIMACO NERI, JOAO NERI NEREU HERDEIRO: LUZIA NERI NEREU, LUSINETE NERI CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Conforme decisão em Id 232705390, a Sra.
Rosângela foi mantida no encargo de inventariante.
Todavia, ela justificou sua remoção em face do que esclareceu em sua petição de Id 241535193.
Por outro lado, a Sra.
Lusinete em Id 2422236272 manifestou desinteresse em assumir a inventariança, enquanto a Sra.
Luzia manifestou interesse em id 243066309.
Por conseguinte, removo a inventariante Rosangela Neri Nereu do encargo de inventariante, nomeando LUZIA NERI NEREU para o encargo. 2- A nova inventariante deverá, no prazo de 15 dias cumprir, na íntegra, o quanto determinado no Id 246064998.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:17
Outras decisões
-
19/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727055-64.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA NERI NEREU, ANTONIA AURIZETE NEREU GOMES INVENTARIADO(A): OZANA CLIMACO NERI, JOAO NERI NEREU HERDEIRO: LUZIA NERI NEREU, LUSINETE NERI CHAVES CERTIDÃO De ordem, abro vista às partes acerca do laudo de avaliação de ID 241126279.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 15:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:17
Outras decisões
-
14/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:37
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA NERI NEREU em 27/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 09:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727055-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA NERI NEREU INVENTARIADO: OZANA CLIMACO NERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de matricula em Id 215699488, o imóvel QNM 23, conjunto D, lote 44, Ceilândia/DF, foi adquirido em 17.05.1974 por JOÃO NERI NEREU, casado sob regime da comunhão universal de bens com OZANA CLIMACO NERI.
Por conseguinte, tem-se que se trata de inventário cumulativo de JOÃO NERI NEREU e de seu cônjuge OZANA CLIMACO NERI.
Art. 672, II, CPC.
Feito esse esclarecimento, determino às requerentes que, em 15 dias, emendem com apresentação de: 1- Emenda substitutiva (petição inicial substitutiva na íntegra) requerendo abertura do inventário conjunto de João e de Ozana. - Na nova inicial incluir as primeiras declarações de ambos os falecidos. - Esclarecer a prioridade de tramitação em face de doença grave, informando quem é doente de doença grave e qual doença, além de comprová-la. 2- Certidão de nascimento (e, atualizada) de Rosangela. 3- Documentos do falecido JOÃO: certidão de óbito (e, atualizada) e CPF.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA NERI NEREU em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727055-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA NERI NEREU INVENTARIADO: OZANA CLIMACO NERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, emende a autora com seguintes providências: 1- Apresente petição inicial substitutiva com seguintes alterações: a) No polo ativo incluir a outra herdeira, uma vez que está representada. b) Em relação às declarações, informar: b.1) sobre o cônjuge falecido da inventariada, o qual deve ser qualificado, incluindo informação sobre data do óbito e se ele é meeiro do patrimônio, se houve inventário dele. b.2) acrescentar data de aquisição de cada um dos bens. 2- Quanto à instrução documental, apresente, por ora: a) Certidão atualizada (segunda via recente) do casamento da inventariada, além de RG, CPF e a certidão de testamento do CENSEC. b) Certidão atualizada (segunda via recente) do casamento de Rosangela; c) Certidão atualizada (segunda via recente) do casamento de Antônio, além de RG/CPF legível. d) O título referente à aquisição do imóvel pela falecida, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda e da escritura de compra e venda.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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