TJDFT - 0704583-72.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 20:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ao TRT 10º via malote digital
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15/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:13
Outras decisões
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05/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 09:28
Recebidos os autos
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26/10/2024 09:28
Outras decisões
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23/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704583-72.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR MACHADO DE LIMA REQUERIDO: MANOEL BATISTA NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, digam se pretendem produzir outras provas além das constantes dos autos , esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704583-72.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR MACHADO DE LIMA REQUERIDO: MANOEL BATISTA NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:40:51.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
27/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704583-72.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR MACHADO DE LIMA REQUERIDO: MANOEL BATISTA NETO D E C I S Ã O Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente.
Anote-se.
Defiro a prioridade de tramitação do feito por força do art. 1.048, do Código de Processo Civil, em razão da idade do requerente.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida, que terá o prazo legal (15 dias) para oferecer resposta, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Se necessário, expeça-se, ainda, carta precatória para cumprimento da citação.
Caso os requeridos não sejam encontrados para serem citados, autorizo, desde já, que seja realizada a tentativa de identificação dos respectivos endereços por meio de consulta empreendida aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas).
Esgotadas as tentativas de localização dos réus, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que os requeridos poderão opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial ao(s) réu(s) em caso de revelia.
Brazlândia, 10 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:02
Outras decisões
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10/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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