TJDFT - 0711068-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/10/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO os requeridos IVAN NATAL DE DEUS JUNIOR PORTAS E VIDROS ELETRICOS e IVAN NATAL DE DEUS JUNIOR a restituírem ao requerente FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR o valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (30/04/2024) e com a incidência de juros de mora a partir da citação (22/05/2024), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para o autor.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/06/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 02:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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