TJDFT - 0736378-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:03
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:49
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:29
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:05
Outras decisões
-
29/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736378-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença, referente, exclusivamente, ao percentual de honorários sucumbenciais devido por WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, incidente sobre a parte ilíquida da condenação (pedido reconvencional).
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Assim, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentarem pareceres ou documentos, conforme disposto no Art. 510 c/c o art. 231, VII, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:21:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736378-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documento.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 08:39:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:51
Outras decisões
-
25/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736378-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença, referente, exclusivamente, ao percentual de honorários sucumbenciais devido por WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, incidente sobre a parte ilíquida da condenação (pedido reconvencional).
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Assim, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentarem pareceres ou documentos, conforme disposto no Art. 510 c/c o art. 231, VII, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:21:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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29/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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