TJDFT - 0702555-04.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702555-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: ELIZABETH DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover uma vez que o processo encontra-se sentenciado, conforme ato de ID (209926056).
Além disso, houve preclusão consumativa já que a parte devedora concordou com a liberação do valor, em favor da parte credora (ID 209114724 ) Por fim, não há comprovação nos autos de que a quantia bloqueada se refere a pensão alimentícia.
Intime-se a parte devedora para tomar ciência deste ato.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, libere-se o valor bloqueado em favor da parte credora para número da conta informado na petição de ID 210033894.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:32
Outras decisões
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16/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/09/2024 16:14
Juntada de consulta sisbajud
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09/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702555-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: ELIZABETH DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 573,16 (ID 206503147).
Intimada, a parte devedora concordou com o bloqueio e requereu a liberação do valor em favor da parte credora.
Verifica-se, assim, que o feito executivo cumpriu a finalidade a que se preordenou.
Desse modo, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte credora para informar número de conta bancária para transferência de valores.
Com a informação, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema Pix, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia bloqueada.
Sem custas processuais, à vista da disposição contida no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Por fim, arquivem-se com a respectiva baixa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:34
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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30/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:06
Juntada de consulta sisbajud
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19/07/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:15
Outras decisões
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25/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:45
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/05/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:37
Deferido o pedido de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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