TJDFT - 0739452-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 16:53
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739452-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HENRIQUE MEIRELES TORMIN DESPACHO Antes de decidir acerca da penhora de lucros e dividendos, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos a certidão simplificada expedidas pela Junta Comercial.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o processo no arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 10/02/2023, conforme certificado no ID 160054469. 2.
Na hipótese de desprovimento do agravo de instrumento 0712449-06.2025.8.07.0000, intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 5 dias, o depósito da multa aplicada na decisão ID 228190094.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739452-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: HENRIQUE MEIRELES TORMIN DECISÃO 1. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essa medida não se mostra proporcional e razoável, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
De outra parte, o bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Também indefiro o pleito de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões. 2.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 3.
Retornem os autos à suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 18:17:36.
Documento Assinado Digitalmente -
09/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
18/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:52
Outras decisões
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:42
Determinado o arquivamento
-
01/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:30
Outras decisões
-
26/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 20:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE MEIRELES TORMIN em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE MEIRELES TORMIN em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE MEIRELES TORMIN em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2021 22:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2020 20:21
Recebidos os autos
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02/12/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/12/2020 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2020 15:36
Recebidos os autos
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01/12/2020 15:36
Declarada incompetência
-
30/11/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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