TJDFT - 0708117-41.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SANTANA FERREIRA DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
05/08/2025 06:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 06:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2025 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:59
Decretada a revelia
-
07/05/2025 15:59
Outras decisões
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0708117-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO, SANTANA FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para SANTANA FERREIRA DE CARVALHO e BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO contestarem.
Certifico, ainda, que a Curadoria se manifestou em relação ao requerido LEONARDO SINFRONIO DA SILVA.
Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO SINFRONIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:23
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE ANDRADE - CPF: *79.***.*98-87 (REQUERENTE).
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:36
Outras decisões
-
09/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de SANTANA FERREIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:11
Outras decisões
-
01/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:33
Outras decisões
-
17/11/2023 13:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0708117-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO, SANTANA FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, e, em atendimento aos termos da Portaria Conjunta n.º 71, de 9 de outubro de 2013, art. 2º , VI, intimo a parte autora a informar o CEP correto do endereço indicado na petição de ID 140212478- Pág.01, do requerido LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, visto que o CEP indicado corresponde à Quadra 511, ao invés da Quadra 501.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:32
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
8.
Defiro o pedido de ID 157668369. 9.
Da análise dos autos, verifica-se que o endereço constante da diligência de ID 154418008 - requerido Leonardo diverge do indicado na inicial, pois consta Quadra 511, ao invés de Quadra 501. 10.
Renove-se a diligência citatória, quanto ao requerido Leonardo, no endereço indicado na inicial. 11. À vista da petição de ID 152084731, retifique-se o cadastro da Classe para "Procedimento Comum Cível". 12.
Sem prejuízo, comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 13.
Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 14.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 15.
Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 16.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 17.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito, pena de extinção do feito. 18.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 19.
Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 20.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 21.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 22.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 23.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:37
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE ANDRADE - CPF: *79.***.*98-87 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 04:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/11/2022 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
19/10/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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