TJDFT - 0703644-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:07
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DALVA LIMA EVANGELISTA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DALVA LIMA EVANGELISTA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703644-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703644-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA LIMA EVANGELISTA REU: JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, KELAINE MONTEIRO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Ré(u) Sr(a).
JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, brasileiro, marceneiro, portador da identidade nº 1846960 e inscrito no CPF nº *94.***.*54-15, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703644-90.2023.8.07.0014, requerida por DALVA LIMA EVANGELISTA em face de REU: JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, KELAINE MONTEIRO DA SILVA , ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 19 de setembro de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
19/09/2024 15:08
Expedição de Edital.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703644-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA LIMA EVANGELISTA REU: JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, KELAINE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Este Juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas disponibilizados, tendo sido diligenciados os endereços então obtidos; porém, não foi efetivada a citação.
Desse modo, verifico o cumprimento do requisito previsto no art. 257, inciso I, do CPC, razão pela qual determino seja realizada a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias para oferta de resposta.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 07:34:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:17
Deferido o pedido de DALVA LIMA EVANGELISTA - CPF: *14.***.*70-20 (AUTOR).
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DALVA LIMA EVANGELISTA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DALVA LIMA EVANGELISTA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703644-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA LIMA EVANGELISTA REU: JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, KELAINE MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 188204743, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
08/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703644-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA LIMA EVANGELISTA REU: JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS, KELAINE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2023 18:53:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA LIMA EVANGELISTA - CPF: *14.***.*70-20 (AUTOR).
-
13/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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