TJDFT - 0731358-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:19
Indeferido o pedido de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO - CPF: *25.***.*05-20 (AUTOR)
-
27/05/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731358-30.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIANA MARIA MAIA DE CASTRO Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 21:31:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:12
Outras decisões
-
30/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731358-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MARIA MAIA DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora novo prazo de 10 dias para que apresente nova petição inicial consolidadas em peça única.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731358-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MARIA MAIA DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa, apresente a autora nova petição inicial em termos.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731358-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MARIA MAIA DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora derradeiro prazo de 15 dias para que atenda a determinação contida no decisório de ID nº 205989625, sob pena de extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIANA MARIA MAIA DE CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA MARIA MAIA DE CASTRO - CPF: *25.***.*05-20 (AUTOR).
-
31/07/2024 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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