TJDFT - 0707257-11.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 20:11
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO PAZ DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.A parte autora pagará as custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim. -
30/08/2024 08:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:13
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO PAZ DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:10
Deferido o pedido de PEDRO PAZ DE ARAUJO - CPF: *34.***.*72-49 (REQUERENTE).
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24/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de PEDRO PAZ DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/05/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:52
Declarada incompetência
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22/05/2024 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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