TJDFT - 0702825-40.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702825-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GIULLI CAMPOS DE LIMA SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa.
Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
Ato encaminhado à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:18
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/08/2024 18:18
Homologada a Transação Penal
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14/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:10
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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02/07/2024 12:38
Juntada de intimação
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27/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/06/2024 22:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:43
Declarada incompetência
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
05/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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