TJDFT - 0710368-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:40
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD CAR PREMIER EXECUTIVA LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710368-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: GOLD CAR PREMIER EXECUTIVA LOCACOES DE VEICULOS LTDA, DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de GOLD CAR PREMIER EXECUTIVA LOCACOES DE VEICULOS LTDA e outros.
Em manifestação ao ID 209871618, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Outras decisões
-
28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:06
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GOLD CAR PREMIER EXECUTIVA LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:58
Outras decisões
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22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:28
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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